Operação de fiscalização na Faria Lima
O primeiro dia de aplicação de multas para bicicletas e patinetes elétricos aconteceu na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo, com uma ação organizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Guarda Civil Metropolitana (GCM). Essa “operação modelo” mobilizou um número significativo de viaturas e agentes, com mais de seis veículos e motocicletas posicionados ao longo da ciclovia, especialmente em um trecho movimentado. A CET indicou que a atuação seria itinerante, visando espaços movimentados na avenida.
No entanto, durante a manhã, a operação teve um foco mais educativo, com orientações aos ciclistas, ao invés de autuações diretas. A intenção era conscientizar os usuários sobre o cumprimento das normas de trânsito, especialmente em relação à velocidade máxima permitida de 20 km/h para bicicletas e patinetes elétricos.
Enfoque educativo durante a fiscalização
Apesar de as multas para bicicletas e patinetes elétricos estarem oficialmente em vigor, as ações da manhã do dia 13 de outubro priorizaram abordagens educativas. Os agentes distribuíram folhetos e realizaram orientações verbais, enfatizando a necessidade de respeitar a velocidade e os pedestres ao transitar pela ciclovia. Essa abordagem, embora educativa, não impediu a detecção de condutores ultrapassando o limite permitido, flagrado rapidamente pelos sensores instalados ao longo da pista.

A CET ainda aguarda retorno a respeito de como serão feitas as aplicações de multas, considerando que a ausência de placas de veículos para bicicletas e patinetes elétricos representa um desafio. Para efetivar a multa de R$ 130, é necessário que o agente consiga identificar o condutor, o que implica em abordá-lo fisicamente durante a infração.
Desafios e eficácia da nova legislação
A nova legislação que estabelece penas para bicicletas e patinetes elétricos traz desafios significativos, especialmente com a falta de emplacamento para esses veículos. Ao contrário de automóveis e motos, que são monitorados por radares que capturam automaticamente placas, as bicicletas e patinetes não dispõem desse tipo de registro. Isso gera incertezas sobre a eficácia da aplicação das novas multas e como proceder em situações de infração.
Na prática, os agentes têm de criar estratégias para conter os infratores, que, em muitas vezes, transitam em alta velocidade, como observado nos flagrantes. O risco de acidentes aumenta caso os fiscais tentem parar abruptamente os ciclistas em movimento, levando, portanto, a ações mais brandas de orientação e educação ao invés de autuações imediatas.
Regras de circulação e limites de velocidade
As novas regras de circulação estabelecem limites de velocidade que variam conforme o tipo de via: nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima deve ser de 20 km/h, enquanto em trechos compartilhados com pedestres, esse limite é reduzido para 6 km/h. Isso implica em uma condução similar à de pessoas caminhando, uma medida de segurança que visa prevenir colisões e atropelamentos.
Além disso, patinetes elétricos não podem circular em calçadas destinadas apenas para pedestres, enquanto bicicletas elétricas têm autorização para transitar em ruas onde a velocidade máxima permitida para veículos motorizados é de até 50 km/h, devendo sempre ficar no canto da via e seguir na mesma direção do trânsito. Em vias rápidas, a circulação é totalmente proibida, procurando garantir a segurança de todos os usuários das vias.


