Manifestantes protestaram em 19 de outubro de 2026 em frente à sede da Meta no Brasil, na Avenida Faria Lima, em São Paulo. O ato questionou a atuação da empresa nas eleições.
Organizações da sociedade civil afirmaram que perfis e publicações ligados a grupos de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreram restrições. As entidades também contestaram o funcionamento de ferramentas da empresa, incluindo a Meta AI.
O protesto foi organizado por seis entidades e movimentos sociais, que tentaram entregar uma notificação extrajudicial a representantes da companhia. Segundo a reportagem, os representantes se recusaram a receber o documento.

O episódio ocorreu após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 15 de outubro, sobre a distribuição de conteúdo político-eleitoral. A Meta negou tomar partido e atribuiu problemas relatados a falhas técnicas, análise antifraude e lacunas nas proteções da inteligência artificial.
Protesto na Faria Lima e reivindicações das entidades
As organizações afirmaram que contas ligadas a grupos favoráveis a Lula tiveram perfis banidos, publicações removidas, queda de alcance e restrições de funcionalidades sem explicação. Também questionaram anúncios eleitorais pagos em moeda estrangeira e a classificação e recomendação de candidatos pela inteligência artificial da empresa.
Na notificação extrajudicial, endereçada ao diretor da Meta no Brasil, Conrado Leister, as entidades pediram reparação dos danos que atribuem à plataforma, transparência nas decisões de moderação e canais para contestação por usuários e organizações afetados. O documento também solicitava o fim do chamado shadowban, descrito pelos organizadores como uma redução seletiva do alcance sem aviso claro.
Outro pedido era a preservação dos registros de moderação e distribuição de conteúdo, para permitir auditorias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Ministério Público e da sociedade civil. As organizações responsáveis pelo ato foram CTRL+Z, Código Não Binário, Artigo 19, Diracom, Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e Sleeping Giants Brasil.
Decisão do TSE e explicações da Meta sobre os episódios
A determinação do TSE estabeleceu que a Meta não alterasse a distribuição de conteúdo político-eleitoral de Lula nem de Flávio Bolsonaro (PL) até o fim do segundo turno. O descumprimento poderia resultar em multa diária de R$ 500 mil; a decisão respondeu a uma ação da campanha de Lula, que apontou falhas reiteradas e sistemáticas na entrega de postagens da coligação.
Ao explicar os episódios, a empresa disse que cada caso citado pela campanha tinha uma explicação documentada. Segundo a Meta, a conta de anúncios da campanha foi desativada por engano em 23 de setembro, por pouco mais de uma hora, após um anúncio ser identificado como possível tentativa de se passar por programa social do governo, durante análise antifraude ligada a um acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), firmado em 13 de abril de 2026.
A companhia afirmou que a página da campanha no Facebook e a conta no Instagram não foram bloqueadas. Também atribuiu a um problema técnico de 7 de outubro a exibição congelada, incorreta ou zerada das visualizações de Reels por cerca de cinco horas, com impacto sobre criadores em mais de 100 países; segundo a empresa, a campanha de Flávio Bolsonaro relatou o mesmo problema.
Em 9 de outubro, uma atualização de código provocou uma falha global no Gerenciador de Anúncios e impediu temporariamente a criação de anúncios a partir de publicações já feitas no Instagram. Sobre a Meta AI, a empresa atribuiu a diferença relatada na geração de imagens de campanha a uma lacuna nas proteções: os sistemas bloqueavam pedidos com nomes explícitos, mas nem sempre reconheciam um candidato quando um primeiro nome comum era combinado com um número eleitoral. A Folha de S.Paulo informou ter obtido mensagens internas nas quais funcionários diziam que as restrições prejudicaram contas de Lula; uma delas descrevia o perfil do presidente como “limitado” em comparação com o de Flávio Bolsonaro e mencionava o risco de ação judicial.

