As regras para bicicletas elétricas e patinetes elétricos em São Paulo incluem limites de circulação e previsão de multas para infrações. A fiscalização municipal começou em 13 de outubro de 2026, segundo a prefeitura.
A aplicação das penalidades foi iniciada após um período de orientação aos usuários. A medida é realizada na capital paulista.
As normas afetam quem usa bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade, incluindo vias e espaços compartilhados com pedestres. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) participam da fiscalização.

Além dos limites de velocidade, a fiscalização considera o local de circulação e determinadas condutas dos usuários. A prefeitura também prevê medidas administrativas para situações aplicáveis.
Regras de circulação e limites de velocidade
As regras para bicicletas elétricas e patinetes em SP estabelecem velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos abrangidos pela regulamentação. Nos espaços compartilhados com pedestres em que esses veículos podem circular, o limite cai para 6 km/h.
Patinetes elétricos não podem ser conduzidos em calçadas e passeios destinados exclusivamente a pedestres. Nos locais compartilhados onde a circulação é permitida, o usuário deve respeitar a prioridade de quem está a pé e evitar manobras que ofereçam risco.
Em ruas sem ciclovias ou ciclofaixas, patinetes podem circular em vias cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h, sem ultrapassar 20 km/h. Bicicletas elétricas podem usar vias com limite de até 50 km/h, desde que respeitadas as regras de circulação.
Fiscalização, infrações e valor das multas
Para fiscalizar a velocidade, a prefeitura prevê a instalação de delimitadores específicos para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Segundo a administração municipal, esses dispositivos permitem medir a velocidade desses equipamentos sem registrar a dos demais veículos.
Entre as infrações previstas estão circular de bicicleta em passeio onde essa circulação não é permitida e conduzi-la de forma agressiva, em desacordo com o artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O enquadramento é considerado de natureza média e prevê multa de R$ 130,16.
Como os equipamentos não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a infração não gera pontos em uma habilitação. A legislação também prevê, nas situações aplicáveis, medidas administrativas como a retenção e a remoção do equipamento.


