Juiz determina arresto de bens de securitizadora da Faria Lima

Um juiz determinou o arresto cautelar de ativos financeiros da Euro Securitizadora S.A. em ação movida por uma investidora. A medida busca resguardar o crédito diante do atraso em obrigações financeiras da empresa.

A investidora subscreveu debêntures da companhia em abril de 2025. Segundo a decisão, os pagamentos de remunerações e resgates foram interrompidos a partir de 1º de junho de 2026.

O caso foi analisado pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A decisão foi proferida em processo relacionado à securitizadora do Grupo Euro17, localizada na Avenida Faria Lima.

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Ao avaliar o pedido, o magistrado considerou a possibilidade de inadimplemento antecipado e o risco de dissipação patrimonial. A decisão também aborda a tutela cautelar de urgência e os indícios apresentados sobre a situação financeira da empresa.



Atraso nos pagamentos e fundamentos para o arresto cautelar

Na ação, a investidora pediu a cobrança dos valores e a rescisão do contrato, além de enviar notificação extrajudicial à Euro Securitizadora para constituir a empresa em mora e solicitar esclarecimentos. O investimento foi de R$ 250 mil, aplicado em debêntures com remuneração prometida de até 1,70% ao mês.

Sem resposta à notificação, a autora também requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que fosse declarada ineficaz a cláusula compromissória arbitral. Para resguardar o crédito, pediu o arresto cautelar de bens por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).



O juiz Luiz Gustavo Esteves autorizou a constrição de ativos financeiros até o limite de R$ 295 mil, com uso do Sisbajud na modalidade de reiteração programada, conhecida como “teimosinha”. Caso a busca não localize valores, a decisão prevê pesquisa pelo sistema Renajud.

Com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, o magistrado considerou que o boletim de subscrição e o comprovante de transferência bancária demonstravam a probabilidade do direito. A decisão também menciona o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o inadimplemento antecipado, que permite a resolução do contrato quando se torna evidente que o devedor não cumprirá a obrigação.

Indícios de dissipação patrimonial e reestruturação da empresa

Segundo a decisão, a interrupção das obrigações financeiras atingiu mais de 4.200 investidores, e o passivo da Euro Securitizadora ultrapassou R$ 741 milhões. O juiz também levou em conta notícias sobre a paralisação dos pagamentos e o volume de execuções cíveis contra a empresa.

Outro elemento considerado foi a constituição recente de uma holding pelos sócios administradores da securitizadora. Para o magistrado, essa reorganização indicava risco de dissipação patrimonial e de esvaziamento dos ativos que poderiam garantir o cumprimento de uma eventual execução.

Luiz Alfredo Bianconi, advogado da investidora e integrante do Bianconi Advogados, avaliou que a decisão reconhece a inadimplência generalizada, o risco de insolvência e a necessidade de medidas urgentes. Na avaliação dele, o entendimento pode abrir caminho para que outros credores obtenham decisões semelhantes.

Após a decisão, o Grupo Euro17 anunciou uma nova etapa do plano de reestruturação empresarial. Em nota, informou que pretende analisar individualmente cada situação, avaliar alternativas de composição e conduzir tratativas compatíveis com a capacidade econômico-financeira momentânea da companhia.





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