Primeira semana de fiscalização tem 111 bicicletas elétricas e autopropelidos abordados e nenhuma multa em SP

A fiscalização de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em São Paulo registrou 111 abordagens na primeira semana de operações. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), não houve multas nem apreensões nesse período.

A ação começou em 13 de outubro de 2026, após as regras municipais para esses equipamentos entrarem em vigor em agosto. A CET informou que a operação conta com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

As abordagens ocorreram na avenida Brigadeiro Faria Lima, na zona oeste, e na rua da Consolação, no centro, entre 13 e 16 de outubro. Também foram abordados usuários de bicicletas convencionais.

fiscalização de bicicletas elétricas

A operação envolve o monitoramento da circulação e da velocidade dos equipamentos, além da aplicação das regras previstas para diferentes espaços. A CET também informou que está estruturando procedimentos para recolher, custodiar e devolver veículos quando cabível.



Abordagens na Faria Lima e na rua da Consolação

Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a fiscalização de bicicletas elétricas foi planejada para alcançar o maior número possível de usuários. A escolha da ciclovia da Faria Lima levou em conta a concentração de ciclistas nesse trecho da cidade.

Nas abordagens, a CET também identificou situações relacionadas ao artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da circulação em calçadas. Entre as condutas sujeitas à fiscalização estão circular em áreas exclusivas para pedestres e em outros espaços, como ciclovias, ruas e avenidas.

Em setembro de 2026, a companhia instalou na Faria Lima radares específicos para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Segundo a CET, os aparelhos foram configurados para não registrar a velocidade dos demais veículos que passam pela avenida.



A gestão municipal não informou se os equipamentos registraram velocidade acima do permitido. Internamente, porém, a CET atribuiu à presença de agentes de trânsito e guardas civis metropolitanos o auxílio para coibir a circulação acima do limite.

Limites de velocidade e regras para bicicletas e autopropelidos

As infrações previstas podem resultar em multa de R$ 130, vinculada ao CPF do condutor. A CET também informou que a recusa em apresentar documento de identificação pode levar à retenção do veículo, sem necessidade de acumular multas.

Para bicicletas elétricas e autopropelidos, o limite é de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista. Em ciclofaixas na calçada ou no canteiro compartilhadas com pedestres, além de calçadas, canteiros e áreas destinadas à circulação compartilhada ou exclusiva de pedestres, o máximo é de 6 km/h; a portaria estende essas regras às bicicletas convencionais.

Bicicletas elétricas podem circular junto ao bordo da pista, no sentido do fluxo, em vias sem ciclovia ou ciclofaixa cujo limite regulamentado seja de até 50 km/h. A circulação é proibida em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, exceto para bicicletas destinadas ao uso esportivo, salvo sinalização contrária; em vias com mais de uma pista no mesmo sentido, elas devem usar a pista mais à direita ou a de menor velocidade.

Autopropelidos conduzidos em pé podem usar ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas a até 20 km/h, além de vias com limite de até 40 km/h, também a até 20 km/h; em ciclofaixas compartilhadas com pedestres, o máximo é 6 km/h. Para os modelos conduzidos sentados ou montados, vias sem ciclovia ou ciclofaixa podem ser usadas quando o limite local for de até 50 km/h, respeitando a velocidade da via; são proibidos tanto ali quanto os modelos em pé em calçadas, áreas de pedestres e vias acima dos respectivos limites, de 50 km/h para os sentados ou montados e 40 km/h para os conduzidos em pé.





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