Justiça barra imóvel nos Jardins aprovado por auxiliar de Aref
segunda-feira, 2 de julho de 2012A Justiça suspendeu o alvará para a construção de um edifício de 23 andares na rua Coronel Irlandino Sandoval, nos Jardins, zona oeste de São Paulo, após ação movida por um grupo de sete moradores.
O empreendimento Indigo fica numa área onde só é permitida a construção de casas. A rua é pequena e, de acordo com moradores, não comportará o fluxo de carros que o imóvel vai atrair.
A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, aceitou em abril passado o argumento dos moradores e concedeu uma liminar (decisão temporária) suspendendo as obras. Cabe recurso.
O imóvel foi aprovado em 2009 pelo então diretor de Aprov 1 (setor da secretaria de habitação que aprova empreendimentos), Paulo Roberto Castaldelli, que é investigado pela Corregedoria do Município.
Castaldelli era auxiliar do ex-diretor do Aprov Hussain Aref Saab e foi indicado para ser membro do Cades (conselho municipal do meio ambiente), um dos órgãos por onde tramitam pedidos de aprovação de empreendimentos. Segundo a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, ele não chegou a assumir o cargo.
O projeto do prédio com 32 apartamentos é da construtora Yuny. Por enquanto, há no local um estande, que segue fechado. A construtora diz que a obra é legal e respeita a lei de zoneamento.
Em 2009, a Promotoria arquivou uma ação civil pública de uma associação. Depois disso, os sete moradores optaram por entrar com a ação diretamente na Vara da Fazenda Pública.
OPERAÇÃO FARIA LIMA
Na briga entre moradores e construtora na Justiça, há a interpretação de duas leis: a de zoneamento e a que criou a Operação Urbana Faria Lima, de 2004.
Os autores da ação dizem que o imóvel desrespeita as duas. A Yuny se apoia na lei que criou a operação, que permitiria a construção acima dos limites de zoneamento numa faixa a 50 metros da avenida Brigadeiro Faria Lima, mediante o pagamento de Cepacs (títulos públicos municipais).
Os moradores sustentam, porém, que a regra valeria somente se o imóvel fosse de frente para a avenida.
O imóvel está dentro da faixa de 50 metros, mas de frente para a rua Irlandino Sandoval. A juíza acolheu o argumento e concedeu a liminar.
“Eles [a construtora] se apegaram à interpretação equivocada de que basta estar dentro da faixa de 50 metros para poder construir, o que não é verdade”, disse Sergio Livovschi, advogado que representa os moradores.
OUTRO LADO
Em nota, a Secretaria de Negócios Jurídicos diz que já instaurou sindicância para averiguar os projetos aprovados que tenham sido objeto de algum questionamento. E só se manifestará após a conclusão da sindicância.
A Folha não localizou o ex-diretor do Aprov Paulo Roberto Castaldelli. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente disse que ele não é do Cades, já que não tomou posse.
A construtora diz que a obra é legal e tem respaldo na lei da Operação Faria Lima. Afirma que a juíza foi induzida a erro com uma interpretação equivocada da lei.
Segundo o advogado Marcelo Terra, os moradores omitiram à juíza que a Promotoria arquivou uma ação da associação do bairro contra a construção, em 2009.
Para ele, os moradores inventaram algo que não está na lei. “O terreno não está de frente para a Faria Lima, mas dentro da faixa de 50 m que a lei criou”, disse.
Fonte: Jornal de Floripa


